Com a finalidade de promover uma educação patrimonial e despertar membros e servidores para a importância do patrimônio histórico e cultural de Salvador, o Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac) e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) realizarão, no período de 18 a 22 de agosto, a 'Semana do Patrimônio Cultural'. A cerimônia de abertura será na próxima segunda-feira, dia 18, no salão nobre da sede do Ministério Público estadual, no CAB. A partir do dia 19, acontecerão a 'Visitação ao Centro Histórico' e o seminário 'Patrimônio Cultural – Sistemas de Proteção'. Serão três dias voltados às visitas e um ao seminário, atendendo a membros e servidores das sedes do CAB (dia 19), de Nazaré (dia 20) e do interior do estado (dia 22). Para o coordenador do Nudephac, promotor de Justiça Edvaldo Vivas, a meta é “promover uma maior concientização cultural entre os integrantes do MP”.
Os prédios da antiga escola Escola Alfredo Magalhães Sampaio, do antigo mercado, ou qualquer outra edificação histórica da Vila Gameleira do Assuruá, no Município de Gentio do Ouro, não poderão ser demolidos ou alterados, sem autorização do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), caso a Justiça acate aos pedidos, feitos em caráter liminar, pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida. O município poderá ser proibido também de realizar qualquer intervenção no entorno da Vila, sem prévia concordância do Ipac. A ação civil pública ambiental foi ajuizada por conta de uma “suposta reforma”, iniciada em 2013, que, de acordo com Pablo Almeida, “descaracterizaria por completo o conjunto arquitetônico da Vila”. Caso a Justiça acate ao pedido, o descumprimento de qualquer uma dessas determinações importará em multa de R$ 1 milhão, a ser paga pelo prefeito, bem como pelo Município.
O pedido liminar requer ainda que o Município providencie uma cobertura provisória, em madeira ou metal, para o prédio da escola, capaz de proteger toda a edificação. O MP pede, em caráter definitivo, que o Município seja obrigado a solicitar e acolher parecer prévio do Ipac autorizando qualquer medida de intervenção no conjunto histórico e no seu entorno. O ente público deverá, também, restaurar tudo que já foi destruído indevidamente no prédio da antiga escola, de acordo com o que venha a ser estabelecido pelo Ipac. A preservação de todo o patrimônio histórico da Vila também deverá ficar a cargo da prefeitura, sempre em consonância com as normas do Ipac.